Medidas educativas contra o Cyberbullying aos professores ou alunos.
“Diante do que já estudamos sobre o bullying nas atividades anteriores, sugerimos que agora você reflita sobre a matéria jornalística abaixo, de modo a se colocar como um pedagogo, gestor da escola onde o professor de matemática atua, de forma a elaborar uma medida educativa para que os alunos envolvidos direta e indiretamente com o caso, possam refletir sobre a atitude de cyberbullying feita contra o professor e sobre a maneira como este se valeu do seu direito de cidadão frente ao ocorrido”.
Conforme foi visto na matéria devemos orientar aos infratores as conseqüências deste ato criminal que vem ocorrendo com freqüência entre os jovens estudantes que cada vez mais cedo tomam a decisão de perseguir os colegas ou professores.
Se você é estudante e está sofrendo bullying busque a ajuda do seu professor, orientador pedagógico ou diretor e também comunique os seus pais ou responsáveis, explicando exatamente o que acontece e quem são os envolvidos.
A atitude jurídica mais efetiva a ser tomada, em caso de bullying, é Ata Notarial (prevista nos art. 6º e 7º da Lei Federal 8935/94 e art. 236 da Constituição Federal), que é um relato feito em um Cartório de Notas, onde ofendido contará detalhadamente as agressões sofridas.
Se o ofendido for menor de idade, seus pais, responsáveis legais ou tutores poderão fazê-lo, mediante o pagamento de uma taxa cujo valor é de R$ 280,00. Dependendo do caso, um tabelião poderá ser enviado ao local dos fatos, para observar e elaborar um parecer e, assim sendo, o valor poderá aumentar. A Ata Notarial é uma forma de produzir uma prova antecipada, para que a pessoa prejudicada possa entrar com a ação na justiça e também pode e deve ser usada em casos de cyberbullying, O computador do ofendido será periciado, as páginas, redes sociais, comunidades, blogs e e-mails serão registrados por um perito autorizado.
É importante que a vítima do cyberbullyng arquive as páginas e os endereços eletrônicos.
No caso de pais de baixa renda ou desempregados não terem o dinheiro para a taxa no cartório eles podem procurar na justiça através do ministério publico, na vara da infância e juventude conselhos tutelares e Ongs, evitando expor a criança, já traumatizada, às filas de uma delegacia (embora existam divergências jurídicas, transcrevo um julgado da 4a. Turma do STJ, nesse sentido: “A Vara da Infância e da Juventude é órgão competente para processar e julgar qualquer ação civil pública, individual ou coletiva, que trate dos interesses da criança e do adolescente”. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conhecer do recurso especial movido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça/MG).
Voltando ao valor da taxa, a história fica dessa forma: os pais reclamam nos órgãos competentes, que abrem o devido processo legal e, após este ser aberto, há a possibilidade de ser pedida à gratuidade da justiça, para que a ata notarial seja lavrada, mas só se o juiz, que estiver julgando a causa, determinar.
Como pedagoga devemos mostrar aos outros indivíduos que estudam e trabalham na escola as conseqüências dos atos como vimos na reportagem o professor foi indenizado pelos pais dos alunos envolvidos e os alunos tiveram como medidas educativas que dar palestras aos outros alunos sobre o assunto em questão : cyberbullyng.
Devemos também orientar aos pais dos envolvidos a leva-los em uma psicóloga para entenderem o que fizeram e absorverem melhor a ideia de que ofender ao próximo é errado, poderíamos dar aos alunos trabalhos educativos dentro da escola como, por exemplo, alem das palestras em um horário oposto as aulas trabalharem por uma hora com as crianças menores sobre isto com desenhos, musicas, jogos lúdicos e aprenderem a lidar com as diferenças, pois eles ofendem aos diferentes sem nenhuma razão. Geralmente os alunos que tomam a atitude de ofender ao próximo são de uma família de renda media alta, ganham “mesada” e presentes para compensar o tempo que os pais estão longe, em vez de trabalhar somente com os filhos devemos também orientar os pais, na reportagem alegaram não ter tempo para estar com o próprio filho, sendo assim orientamos aos pais que em vez de dinheiro passem a dar mais atenção aos filhos, consequentemente mais tarde, poderão estar ate mesmo usando drogas para compensar a falta dos mesmos dando presentes mais não atenção.
Neste site achei as informações usadas no inicio deste texto que elaborei:
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